Dado Dolabella perdeu um processo que moveu contra Luana Piovani. A ação corria na Justiça desde julho de 2024.

O ator processou Luana Piovani por calúnia e difamação, já que a atriz o chamou de criminoso e tem feito uma série de críticas a Dado em suas redes sociais. Piovani também tem levantado as acusações de violência doméstica feitas contra Dado no passado.

A fala de Piovani que serviu como o pontapé para o processo foi feita no início de 2024. ‘‘Wanessa é muito querida, batalhadora, estudiosa e dona do seu destino, não está lá sozinha, mas com a sombra de um criminoso ao lado dela. Se você acha que tudo bem se relacionar com um cara que já agrediu quatro mulheres, parabéns, é uma escolha sua. Mas de novo o Brasil todo passar pano para um criminoso é problema nosso’’, afirmou a atriz na época.

A equipe de advogados de Dado também levantou uma série de publicações feitas por Luana Piovani entre os anos de 2017 a 2023 para embasar melhor o processo. Os profissionais afirmaram que a atriz teria ‘enlouquecido’ após o ator assumir seu namoro com Wanessa Camargo. ‘‘Cabendo salientar que neste momento, o querelante encontra-se num relacionamento com Wanessa Camargo, o que está enlouquecendo a querelada, voltando a fazer acusações levianas’’ diz a advogada Fernanda Tripode na ação.

Apesar dos esforços, o juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de SP, deu ganho de causa à Piovani. Franco cita que Piovani não cometeu nenhuma irregularidade ao chamar Dado Dolabella de criminoso, já que o ator de fato cometeu o crime de agredi-la em 2008. Confira:

‘‘Não se pode afirmar que uma vítima, ao dizer que o autor do crime contra si é um criminoso, esteja praticando crime de difamação e/ou injúria. Admitir-se o contrário levaria à situação absurda de absoluto desestímulo às vítimas em sequer comunicarem os fatos ilícitos à polícia, já que, bastaria a ação penal não prosseguir (o que pode se dar por inúmeros benefícios legais, como transação penal ou suspensão condicional do processo) para que o autor do fato pudesse retaliar movendo uma ação por crime de difamação”, comunicou o juiz.

”Não me parece nada razoável que se possa caracterizar a situação dos autos como crime’’, finalizou.

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