Alexandre Frota também comentou sobre os últimos acontecimentos de A Fazenda 2022. O deputado estadual ficou horrorizado com as ofensas e ameaças de Deolane Bezerra contra Bárbara Borges, no reality da Record.
Usando o Twitter, o ex-ator foi em defesa de Babi, e comentou que a situação era grave e coloca a segurança da artista em risco. Além disso, destacou que a Doutora está sendo investigada.
“É muito grave as ameaças contra a vida da atriz Bárbara Borges. Ela vem sofrendo ameaças agressivas por parte de uma outra concorrente, que inclusive está sendo investigada pela Polícia Civil de SP e Gaeco”, afirmou.
Frota aproveitou o espaço para cobrar atitudes do Ministério Público, OAB e Polícia Civil diante de todo o escândalo no programa. “Se faz necessária uma ação do @mpsp_oficial, @Policia_Civil e @CFOAB”, escreveu ele.
Por causa de uma solicitação do Ministério Público, em 2021, policiais civis do 27º DP fizeram busca e apreensão nas casas de Deolane Bezerra e do humorista Tirullipa. Os profissionais foram para coletar provas para um inquérito que investiga influenciadores digitais que trabalharam em publicidades para a empresa Betzold.
Público pede expulsão de Deolane de A Fazenda 2022
Durante uma dinâmica ao vivo no domingo (20), os internautas ficaram chocados com as falas de Deolane Bezerra contra Bárbara Borges em A Fazenda 2022. A repercussão foi tão forte que as pessoas pediram até mesmo a expulsão da famosa.
No bate-boca, Babi disse que estava no limite e cansada de tantas ameaças e visivelmente abalada com tudo. Sem pudor algum, Deolane voltou a afirmar que queria “quebrar a cara” da atriz e apenas não a agrediu por estarem no reality show.
Os fãs do programa ficaram indignados e começaram a pedir pela expulsão de Deolane. Todavia, a advogada não agrediu a loira fisicamente e permaneceu no programa.
Nas redes sociais, a equipe de Bárbara emitiu uma nota de repúdio. “Repudiamos qualquer toda e qualquer forma de agressão, seja verbal ou física. Repudiamos não só quando a nossa participante é a vítima, mas a qualquer participante. É inadmissível qualquer um passar por essa situação e o agressor, após ameaçar, ainda sugerir que a lei não se cumprirá e ficará impune”, afirmaram.
“O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar injusto e grave, e como punição, a lei determina de um a seis meses ou multa”, dizia um outro trecho.