Fernanda Lima derrota Eduardo Costa na justiça e cantor será obrigado a pagar fortuna

Eduardo Costa e Fernanda Lima
Eduardo Costa e Fernanda Lima (Foto: Reprodução/Instagram)

Eduardo Costa precisará desembolsar R$ 70 mil após uma decisão da justiça. O sertanejo foi condenado pelo juiz Eric Scapim Cunha Brandão, da 24ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Rio, a pagar indenização à apresentadora Fernanda Lima.

O motivo disso foram frases que o cantor de 44 anos proferiu contra a ex-global há alguns anos.

Na ocasião, a comandante do programa Amor e Sexo fez um discurso sobre a luta das mulheres contra os estereótipos. Além disso, a mulher de Rodrigo Hilbert disse que as pessoas costumam chamar as mulheres de loucas.

Eduardo Costa detona Fernanda Lima e é obrigado a pagar indenização

Logo após o discurso feito no programa de entretenimento da TV Globo, Eduardo Costa usou as suas redes sociais para detonar a apresentadora. O mineiro disse que a loira estava fazendo um discurso de esquerdista. Além disso, afirmou que a artista fazia programa para bandidos e maconheiros. 

Mais de 60 milhões de brasileiros e brasileiras votaram em Jair Bolsonaro e, agora, vem essa imbecil com esse discurso esquerdista. Ela pode ter certeza de uma coisa, a mamata vai acabar. A corda sempre arrebenta para o lado mais fraco. Será que a senhora só faz programa para bandido, maconheiro, esquerdista derrotado”, disparou ele. 

Na época o assunto repercutiu nas redes sociais. Fernanda preferiu não se pronunciar.

Na sentença, o juiz destacou que a fala contra a artista é injuriosa, difamatória e raivosa. Depois da repercussão da declaração, o cantor tentou amigavelmente um acordo no valor de R$10 mil, porém a famosa negou o valor. 

“Trata-se de ação na qual pretende a autora ser indenizada por danos morais em razão das imputações apontadas como injuriosas, difamatórias e raivosas que teriam sido feitas pelo réu em postagem no Instagram. Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da autora para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$70 mil, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso”, disse o juiz. 

“O réu, ainda, sem ter postura cordial, chamou a autora de ‘imbecil’. Sendo certo que ambas as partes são pessoas públicas e notórias e, fatalmente, qualquer comentário depreciativo em página de rede social com destaque acarretaria largas consequências com milhares de compartilhamentos e comentários em seguida.”

Eduardo Costa também precisará arcar com os custos e honorários do processo. Foi determinado em 20% do valor total da condenação, o que corresponde a mais de R$ 14 mil.