Entenda como funciona a nova lei das criptomoedas e saiba o que mudou

Criptomoedas
Criptomoedas (Foto: Reprodução/Freepik)

Entrou em vigor na última terça-feira (20), o marco legal das criptomoedas, sancionado em dezembro de 2022, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A nova lei traz algumas mudanças e pode ajudar a evitar golpes, segundo especialistas.

Essa nova legislação, inclusive, foi bem recebida pelo setor, já que funciona como um complemento das leis em torno do sistema financeiro e possibilita uma regulamentação com mais detalhes sobre as operações com criptoativos. Anteriormente, as regras não envolviam as operações de ativos virtuais.

Nova lei das criptomoedas

Embora tenha sido aprovada em dezembro do ano passado, a nova lei tinha um prazo de 180 dias para entrar em vigor. Esse período corresponde ao tempo necessário para que as corretoras que atuam no mercado se adaptassem. Agora, entretanto, os operadores são obrigados a cumprir com as regras estabelecidas.

No decreto divulgado na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ficou definido que o Banco Central do Brasil (BC), será a entidade responsável por regulamentar e supervisionar este mercado de criptoativos.

O setor inclui as criptomoedas, como o Bitcoin; os stablecoins (moedas vinculadas a outros ativos); os tokens (que são contratos que representam a custódia de algum ativo), entre outros.

Esses criptoativos são bens virtuais, protegidos por criptografia, com registros digitais exclusivos. Vale lembrar que, as operações de moedas virtuais podem ser feitas entre pessoas físicas ou empresas. Ou seja, não é necessário passar por uma instituição financeira segundo o Bitcoin 360 ai.

O que mudou?

Com a nova lei das criptomoedas em vigor, passa a existir a regulamentação do mercado de criptoativos. No artigo 171 do Código Penal, que trata de estelionato, por exemplo, o marco legal inclui um trecho especificando quais irregularidades envolvendo criptoativos são crime. Confira:

“Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”

A pena, para quem cometer esse crime, é de quatro a oito anos de reclusão, além de multa. Uma outra mudança, envolve as prestadoras de serviços de ativos virtuais, conhecidas como “exchanges”. Elas só poderão funcionar no país com autorização prévia do Banco Central.

Ao G1, Isac Honorato, presidente do Cointimes e especialista parceiro da Foxbit, explicou que a supervisão feita pelo Banco Central vai garantir mais segurança para as pessoas que estão iniciando nesse mercado.

“O marco legal deve ajudar a evitar principalmente as práticas de golpe. Já que a legislação tende a ser mais rigorosa. Essa é uma forma de diminuir as ações fraudulentas utilizando criptomoedas”, afirmou.