Ex-colega de Fátima sofre revés em ação judicial contra a Globo

Lair Rennó e Fátima Bernardes no Encontro, na Globo (Foto: Reprodução/Instagram)
Lair Rennó e Fátima Bernardes no Encontro, na Globo (Foto: Reprodução/Instagram)

Ex-parceiro de Fátima Bernardes no Encontro, Lair Rennó sofreu um revés no processo milionário que move contra a Globo. O jornalista tentou manter a ação na Justiça de Minas Gerais, onde mora atualmente, mas não conseguiu.

Lair entrou com um processo trabalhista contra a emissora carioca no início do ano. Ele moveu a ação judicial na Justiça mineira, já que passou a residir e trabalhar em Belo Horizonte, onde é apresentador da filial da Record.

No processo que corre na 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a defesa do jornalista se baseou no artigo 651 da CLT. A lei garante o princípio constitucional de acesso à Justiça para admitir o ajuizamento da ação no domicílio do trabalhador.

O revés de Lair Rennó na Justiça

No entanto, em decisão proferida nesta terça-feira (10), a juíza Andressa Batista de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, negou. Ela lembrou que esse entendimento não pode ser aplicado ao caso de Lair.

De acordo com a magistrada, o artigo deve ser aplicado em caso de trabalhadores que não tem condições de se deslocarem para outras localidades. Na decisão, Andressa de Oliveira pontuou que essa não é a situação do ex-global, que é um  jornalista de renome, com grande poder aquisitivo.

“Esse entendimento foi fixado com base na hipossuficiência dos trabalhadores em geral, que presumidamente têm dificuldades no deslocamento a longas distâncias, razão pela qual, de fato, a remessa dos autos para local distante pode dificultar seu acesso à justiça”, explicou a juíza.

“Não é o caso do reclamante, entretanto. Isso porque se trata de jornalista de renome, com grande poder aquisitivo, fato constatado inclusive pelo relato inicial”, afirmou Andressa de Oliveira.

“Por fim, apenas a título de reforço de argumento, e ainda considerando eventuais efeitos do possível enquadramento do reclamante no art. 444, parágrafo único, CLT, nota-se que as partes convencionaram o foro do Rio de Janeiro como competente territorial para dirimir as controvérsias advindas do seu contrato. Embora se alegue invalidade do contrato, a cláusula poderia permanecer com plena validade”, disse a magistrada.

A juíza, então, decidiu que a partir de agora o processo irá correr na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro. “Isso tudo posto, acolho a exceção de incompetência em razão do local, oposta pela reclamada, a fim de determinar a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas do Trabalho da cidade do Rio de Janeiro, com os nossos cumprimentos”, determinou.

Milhões em jogo

Na ação trabalhista, Lair Rennó pede uma indenização de R$ 4,6 milhões. O jornalista saiu da Globo no fim de 2019, quando foi dispensado do Encontro. Na Justiça, ele pede direitos trabalhistas que teriam sido sonegados.