Golpe do cheiro: Uber se pronuncia após denuncia de ex-apresentador da CNN Brasil

Daniel Adjuto
Daniel Adjuto (Foto: Reprodução/Instagram)

Daniel Adjunto, ex-apresentador da CNN Brasil, passou por um susto na tarde desta terça-feira (27). A irmã do comunicador quase foi dopada por um motorista de carro por aplicativo, segundo o mesmo informou.

O Entretê conversou com a Uber, empresa em que o motorista está cadastrado para fazer corridas em Brasília (DF). A multinacional americana disse tratar todas as denuncias com seriedade.

Uber se defende após denuncia de ex-apresentador da CNN

Em comunicado enviado à reportagem, a Uber afirmou que todas as denuncias referentes ao “golpe do cheiro”, como ficaram conhecidos os casos de tentativas de dopagens durante corridas na Uber e outras plataformas concorrentes, foram arquivadas por falta de provas.

A empresa reforçou seu compromisso por tornar um ambiente saudável. Para isso, disse participar de debates sobre o tema com especialistas. A empresa também ressaltou não ignorar as denúncias registradas em sua plataforma. (VEJA A ÍNTEGRA DA NOTA).

“Até onde temos conhecimento, todas as denúncias sobre o chamado “golpe do cheiro” relativas a viagens no aplicativo da Uber que já tiveram a investigação concluída pela Polícia Civil, foram arquivadas, já que, de acordo com as investigações, não houve a identificação de elementos que comprovem o uso de quaisquer substâncias com o propósito de dopagem ou com o indiciamento do suposto motorista agressor.

A Uber inclusive participou de uma mesa de discussão sobre o tema com especialistas, debatendo o aumento da sensação de insegurança das mulheres criada pela reverberação de denúncias, muitas surgidas nas redes sociais e até repercutidas pela imprensa sem o acompanhamento sobre a condução dos inquéritos e a ausência de elementos de prática de crime.

De qualquer forma, a Uber trata todas as denúncias com a máxima seriedade e avalia cada caso individualmente para tomar as medidas cabíveis, sempre se colocando à disposição das autoridades competentes para colaborar, nos termos da lei.”