
Eduardo Costa sofreu mais um revés na Justiça após tentar reverter sua condenação por difamação contra Fernanda Lima. O sertanejo entrou com um pedido de habeas corpus, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou o recurso, mantendo a decisão anterior. Com isso, além de pagar uma indenização, ele terá que cumprir serviços comunitários em outro estado.
Defesa de Eduardo Costa se pronuncia
Diante da negativa da Justiça, a equipe jurídica do cantor se manifestou em nota enviada à revista Quem. Segundo os advogados, o pedido de habeas corpus teve como base o fato de Eduardo residir em Minas Gerais, o que dificultaria o cumprimento da pena no Rio de Janeiro. “A defesa segue trabalhando para encontrar a melhor solução para o caso. Como é de conhecimento público, Eduardo Costa mora em Minas Gerais. Por essa razão, solicitamos a transferência do cumprimento da pena para seu estado de residência“, explicou a assessoria jurídica.
Tribunal mantém condenação
O TJ-RJ confirmou que o desembargador Márcio Victor Alves Pereira, da 4ª Câmara Criminal, foi o responsável por rejeitar o pedido. Em decisão publicada no dia 27 de fevereiro, ele determinou que o habeas corpus não teria seguimento. A defesa recorreu, mas no dia 11 de março, o magistrado manteve sua posição, negando a solicitação.
Com isso, Eduardo Costa deverá cumprir oito meses de detenção em regime aberto, prestar serviços comunitários e pagar uma multa de 26 dias-salário, com valor unitário de R$ 1.518,00. Além disso, foi condenado ao pagamento de uma indenização de aproximadamente R$ 40 mil.
Agora, a defesa do cantor segue buscando alternativas para que ele possa cumprir a pena sem precisar se deslocar para outro estado.
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