
A atriz Larissa Manoela, teve grande repercussão em 2023 ao revelar o relacionamento conturbado com os pais. Esse caso no entanto, ganhou uma grande repercussão nas redes sociais, na qual, um projeto de Lei referente às “condutas abusivas” por parte dos pais em relação ao patrimônio dos filhos, foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta última terça-feira (25), e agora o texto segue para o Senado.
A proposta que foi inspirada no caso que aconteceu com a atriz Larissa Manoela, revelou em entrevista, o afastamento de seus pais, por discussões sobre dinheiro, e o motivo disso, foi por parte financeira da carreira, que era gerenciada por seus familiares.
No caso, na época desse acontecimento, a atriz rompeu relações com seus pais, juridicamente, abrindo mão de uma parte de seu patrimônio, estimado no valor em R$ 18 milhões.
O que diz o projeto inspirado no caso de Larissa Manoela:
De auditoria pela deputada federal Silvye Alves da União-GO, o projeto de lei 3914/23, tem à amparar a gestão indiscriminada de bens de crianças e adolescentes, sob proveito econômico dos filhos por parte dos pais. O projeto também se estende até dois anos após atingir a maioridade, onde os filhos poderão exigir dos pais, a prestação das contas relativas à gestão e administração que eles tiveram sobre seus bens no passado. Já os pais no entanto, terão que responder pelos danos e prejuízos que tenham causado.
O texto ainda adiciona que, em casos em que a administração dos pais possa causar algum risco ao patrimônio dos filhos, o Ministério Público (MP), ou o próprio jovem, pode comunicar à Justiça.
De acordo o projeto, o Juiz poderá então determinar que:
- Restrição de acesso aos recursos financeiros, para garantir sua utilização em benefício da criança ou adolescente;
- Constituição de reserva especial de parcela dos recursos financeiros para preservar o patrimônio;
- Realização de auditoria periódica nas contas, bens e investimentos relacionados.
Esse projeto de lei inspirado pelo caso da atriz Larissa Manoela, foi aprovado como substitutivo, ou seja, tem algumas modificações da relatora, a deputada federal Rosangela Moro da União-SP, que excluiu a tipificação penal, adicionando que os casos sejam resolvidos por medidas judiciais.
Além disso, a proposta também fala sobre as empresas constituídas por qualquer dos pais, em conjunto de seus filhos, o que no caso, os pais não podem:
- Vender ou renunciar a direitos relacionados a cotas e participações de empresas, objetos preciosos, e valores mobiliários;
- Contrair em nome dos filhos menores de idade obrigações que ultrapassem os limites da simples administração.
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