A partir de 2026, o Abono Salarial PIS/Pasep passará por uma mudança significativa. Hoje, têm direito ao benefício os trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos por mês no ano-base — regra que, em 2025, permitiu o pagamento a quem ganhou até R$ 2.604 em 2023, quando o salário mínimo era de R$ 1.320.
Com a alteração aprovada no pacote fiscal de 2024, esse limite deixará de acompanhar o valor de dois salários mínimos. A partir do próximo ano, o teto será reajustado exclusivamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) referente ao ano-base considerado.
A mudança tem como objetivo reduzir gastos públicos e concentrar o benefício em trabalhadores com renda mais baixa.
Segundo especialistas, o impacto será imediato: o número de pessoas aptas ao abono começará a cair. “A estimativa é de uma redução de 30% a 40% já no primeiro ano. Em dois anos, a economia pode chegar a 50%”, afirma a advogada Mayra Saitta, especialista em Direito Empresarial e Contabilidade.
Ela explica também que o salário mínimo seguirá sendo reajustado pelo INPC somado ao crescimento do PIB, limitado a 2,5%. Com isso, o piso nacional tende a subir mais rápido do que o novo teto do PIS/Pasep, afastando ainda mais os valores ao longo do tempo. A previsão é que o limite para receber o benefício se aproxime, futuramente, do equivalente a cerca de um salário e meio.
No calendário de 2025, 26.470.177 trabalhadores tinham direito ao abono. Até agora, foram pagos 26.317.733 benefícios, totalizando R$ 30,6 bilhões — uma cobertura de 99,42%.
Recebem o PIS os trabalhadores da iniciativa privada, por meio da Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é pago aos servidores públicos via Banco do Brasil. O valor pode chegar a até um salário mínimo, variando conforme o número de meses trabalhados no ano-base. O calendário de 2026 será divulgado em dezembro.
Quem tem direito ao PIS/Pasep?
Além do limite de renda (que mudará em 2026), é necessário:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
- Ter trabalhado com remuneração por, no mínimo, 30 dias no ano-base
- Ter informações enviadas corretamente pelo empregador ao eSocial
A consulta ao benefício pode ser feita pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelo portal Gov.br.
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