Justiça condena Record a pagar R$ 1 milhão por atitude de Rezende

Marcelo Rezende no comando do Cidade Alerta (Foto: Reprodução/Record)
Marcelo Rezende no comando do Cidade Alerta (Foto: Reprodução/Record)

A Justiça de São Paulo condenou a Record a pagar mais de R$ 1 milhão de indenização em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo é referente a uma reportagem exibida em 2015 no Cidade Alerta, na época apresentado por Marcelo Rezende (1951-2017).

Na ação que corre na 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, a rede de Edir Macedo acabou condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A emissora ainda terá que desembolsar mais R$ 97,7 mil, valor que corresponde ao preço cobrado a empresas para anunciar por trinta segundos no Cidade Alerta.

O motivo do processo

A Record foi alvo de uma ação do Ministério Público Federal por transmitir ao vivo durante o telejornal uma perseguição policial que acabou com disparos contra dois suspeitos. Toda a ação aconteceu na cidade de São Paulo, na noite de 23 de junho de 2015.

Na época, o então apresentador Marcelo Rezende – falecido em setembro de 2017 – defendeu que os policiais disparassem tiros contra os dois homens. Os suspeitos estavam fugindo em alta velocidade em uma moto.

“Atira, meu camarada. É bandido!”, disse o âncora do Cidade Alerta naquela ocasião, mesmo sem saber o que havia motivado a perseguição. A ação policial terminou com três disparos contra os suspeitos. “Se ele atirou, é porque o bandido tava armado. E ele fez muito bem”, afirmou Rezende.

Discurso de ódio

Na ação, o MPF argumentou que “o discurso de Marcelo Rezende ultrapassa os limites da mera descrição jornalística de fato cotidiano”. Disse ainda que a fala do jornalista atua “como elemento propulsor de incitação à violência em desfavor dos suspeitos”. Além disso, que realiza “em rede nacional, um discurso de ódio, claramente verbalizado pelo apresentador“.

Record se defende

A Record se defendeu dizendo que “não à incitação a violência ou desrespeito aos direitos humanos e dignidade humana”. Argumentou que é “uma mensagem de dever cumprido pela autoridade policial, legitimada na tentativa de proteção da coletividade e do cidadão de bem”.

A emissora também se defendeu dizendo que “não faltou com responsabilidade em relação ao exercício de sua atividade como emissora de radiodifusão”. Alegou ainda que “não houve qualquer irregularidade ou descumprimento a ordem emanada pela legislação, pois cumpriu com o caráter jornalístico informativo”.

“Abuso” de Marcelo Rezende

A sentença da juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, reconheceu o erro da emissora. De acordo com a decisão, o canal paulista “incitou a violência, abusou da liberdade de expressão e descumpriu sua finalidade educativa e cultural enquanto concessionária do serviço público de radiodifusão”.

“Ora, resta evidente no vídeo que o programa extrapolou, em muito, o simples dever informativo e o exercício da liberdade de expressão do narrador”, diz a magistrada na sentença.

“Embora se argumente que, por ser uma transmissão ao vivo não se tinha como prever o desfecho, entendo que, justamente por isso e pelo horário em que estava sendo exibido, a empresa ré deveria cumprir o seu dever educativo e cultural do serviço de radiodifusão”, afirmou Marisa Claudia Gonçalves Cucio.

A juíza ainda reprovou o tipo de abordagem do telejornal policial. “A narração adotada no programa Cidade Alerta tem diversas passagens grotescas”, destacou.

Desrespeitou finalidade

O Ministério Público Federal lembrou na ação que, como concessão pública, a programação da Record tem que ter “finalidade educativa e cultural da mesmo em veiculações de caráter informativo”. Além disso, o MPF disse que a emissora feriu a Constituição ao desrespeitar os princípios da inocência e da dignidade humana.

O valor de quase R$ 1,1 milhão deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A Record ainda pode recorrer da sentença.