
Eduardo Costa se viu em meio a uma polêmica envolvendo um possível pedido de prisão, após não ter cumprido os serviços comunitários a que foi condenado em uma ação movida por Fernanda Lima, por difamação. O Ministério Público chegou a solicitar a prisão do cantor, mas ele alegou, por meio de sua defesa, que não foi devidamente intimado e que, por isso, não teve a chance de cumprir a sentença a tempo.
Em resposta a uma matéria exclusiva da colunista Fábia Oliveira, Eduardo negou o pedido de prisão e acusou a publicação de espalhar “fake news“. No entanto, para evitar uma pena mais severa, o cantor sugeriu alternativas, como o pagamento em dinheiro, no lugar dos trabalhos comunitários. Ele também explicou que sua agenda de shows, sempre cheia, e o risco de aglomeração de fãs dificultariam o cumprimento da sentença.
Em um apelo emocional, o cantor destacou ser o único responsável pela manutenção de sua família, afirmando que comprometer sua carreira significaria colocar a sobrevivência de seus familiares em risco. Contudo, o promotor de Justiça, Felipe Rafael Ibeas, argumentou que até aquele momento, Eduardo Costa nunca havia se oposto à condenação e reafirmou que, mesmo com os argumentos apresentados, ele teria de cumprir a pena.
Felizmente para Eduardo, o promotor lhe concedeu uma nova chance, dando-lhe um prazo de cinco dias, a partir de 14 de fevereiro, para iniciar os serviços comunitários e evitar, assim, maiores consequências legais.
Eduardo Costa tem 5 dias para se apresentar
Após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitar o pedido de prisão contra o cantor Eduardo Costa, a Justiça estabeleceu um prazo de cinco dias para que ele se apresente e comece a cumprir a pena de serviços comunitários a qual foi condenado. A sentença faz parte de um processo iniciado em 2022, no qual Eduardo foi condenado por difamação contra a apresentadora Fernanda Lima.
Na decisão, a juíza Maria Tereza Donatti, responsável pelo caso, determinou que Eduardo Costa cumprisse 8 meses de serviços comunitários. Ela justificou a escolha pela manutenção da pena alternativa em vez de prisão, dando ao cantor uma “nova oportunidade” para regularizar sua situação com a Justiça. A magistrada também ressaltou que essa medida visa assegurar que o cantor comece a cumprir a pena sem maiores consequências.
Eduardo Costa tem até o dia 19 de fevereiro para se apresentar e iniciar o cumprimento da sentença, evitando assim o risco de sofrer consequências mais graves.
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