O influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, se manifestou pela primeira vez após a condenação de Hytalo Santos e Israel Vicente, o Euro. A decisão judicial foi tornada pública no último domingo (22) e determina penas de 11 anos e 4 meses para Hytalo e 8 anos, 10 meses e 20 dias para Israel, inicialmente em regime fechado.

Veja a postagem do Felca:

Felca publica declaração após condenação de Hytalo por crimes previstos no ECA
Felca comemora decisão da justiça (Reprodução/Instagram/@felca0)

Nos stories do Instagram, Felca afirmou que a sentença representa um avanço. “A justiça pode demorar, mas chega”, escreveu. Ele também agradeceu aos seguidores que acompanharam e deram visibilidade ao caso após a publicação do vídeo “Adultização”, divulgado em agosto de 2025 em seu canal no YouTube.

O influenciador incentivou o público a continuar denunciando irregularidades. “Nunca pare de denunciar, expor o que está errado e lutar pelo que acredita”, declarou. O vídeo citado por ele ultrapassa 52 milhões de visualizações e, segundo Felca, não foi monetizado.

Em meio à repercussão do vídeo, Felca também passou a enfrentar questionamentos judiciais. Em 13 de agosto de 2025, ele e a criadora de conteúdo Cela Lopes foram processados por um casal que os acusa de exibir, sem autorização, um vídeo íntimo durante uma live intitulada “O chá de revelação de pobre”.

Os autores da ação alegam que, além da exibição das imagens, houve comentários considerados ofensivos. O pedido de abertura de processo criminal por calúnia e difamação foi negado, mas a ação por danos morais segue em tramitação.

Entenda o caso, a condenação e o que diz a decisão

O caso ganhou repercussão nacional após Felca publicar, em 6 de agosto de 2025, o vídeo “Adultização”, no qual denunciava a exploração de menores em conteúdos para a internet. Poucos dias depois, em 15 de agosto de 2025, Hytalo Santos foi preso em São Paulo, após investigações conduzidas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A Justiça também determinou o bloqueio de suas redes sociais e a desmonetização dos vídeos publicados.

A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da comarca de Bayeux, na Grande João Pessoa. Essa condenação tem como base o artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê punição para quem produz ou registra cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes.

De acordo com a decisão, os réus teriam produzido conteúdos com adolescentes em ambiente estruturado para gravação e divulgação com finalidade lucrativa. A defesa informou que irá recorrer da sentença e sustenta que, durante o processo, foram apresentados argumentos que contestam a acusação.

Autor

  • Vivian Riguetti

    Jornalista formada pela Universidade Estácio de Sá, com pós-graduação em Jornalismo Digital. Possui experiência na produção de notícias, conteúdos de blogs e revisão textual. Atua como redatora há mais de cinco anos, escrevendo sobre entretenimento, famosos e moda.. Contato: [email protected]


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