Luciana Gimenez se manifestou após seu nome ser associado a uma ação de despejo envolvendo o imóvel onde mora, localizado no condomínio Parque Cidade Jardim, em São Paulo. Por meio de sua assessoria, a apresentadora confirmou que está em processo de mudança, mas afirmou desconhecer informações sobre uma eventual ordem de despejo.
Leia a nota completa da assessoria enviada a imprensa:
“Luciana está em processo de mudança do imóvel onde reside atualmente. A desocupação foi solicitada pelos proprietários e, em comum acordo, havia sido estabelecido um prazo para que ela pudesse organizar a mudança e encontrar uma nova residência adequada para sua família.
Por se tratar de uma mudança que envolve toda uma estrutura familiar, inclusive um filho menor de idade, esse processo naturalmente exige planejamento, organização e um período razoável para que a transição seja feita de maneira responsável e segura.
Apesar de os proprietários estarem cientes de todo esse contexto e do prazo que havia sido previamente ajustado entre as partes, Luciana, contando com a boa vontade dos proprietários, estrangeiros e não residentes no Brasil, solicitou posteriormente um período adicional para a desocupação do imóvel, sem, contudo, receber resposta sobre o pedido. Qualquer outro fato ou dado veiculados não são de conhecimento da Luciana, não cabendo emitir opiniões sobre o desconhecido.
Ainda assim, Luciana tem procurado conduzir a situação com serenidade e respeito, buscando preservar o diálogo e encontrar uma solução amigável, ao mesmo tempo em que finaliza, junto à sua família, a transição para o novo lar.
É importante esclarecer que não há e nunca houve qualquer atraso de pagamento ou débito de Luciana em relação ao imóvel. Todas as suas obrigações financeiras foram sempre cumpridas pontualmente e estão em dia.”
Entenda o caso
Segundo publicado por Fábia Oliveira, a ação judicial foi movida por Erika Cordes Gomez Salas e Jesus Gomez-Salas Villanueva, que afirmam ser os proprietários do imóvel de luxo ocupado por Luciana Gimenez. Segundo os locadores, o apartamento foi alugado à apresentadora em 2020.
O primeiro contrato tinha prazo determinado de 30 meses e, posteriormente, teria sido renovado duas vezes por períodos de 24 meses cada. Dessa forma, segundo os proprietários, a relação contratual chegou a seis anos e seis meses de locação.
Ainda de acordo com o relato apresentado à Justiça, o casal comunicou a Luciana que não tinha interesse em renovar o contrato, cujo encerramento estava previsto para julho de 2026.
Os proprietários afirmam que ofereceram um período adicional para que a apresentadora pudesse organizar a saída. No entanto, segundo a versão apresentada por eles, Luciana teria manifestado interesse em permanecer no apartamento e renovar a locação.
A apresentadora teria sustentado que o último aditivo contratual representaria uma “nova locação”. Nessa interpretação, a Lei do Inquilinato impediria os proprietários de retomar o imóvel sem uma das hipóteses legais previstas para a retomada.
Os locadores contestaram esse entendimento. Segundo eles, o último aditivo não teria criado um novo contrato, mas apenas prorrogado a locação e reajustado o valor do aluguel para R$ 65 mil.
As partes também teriam negociado diretamente a desocupação do imóvel, inclusive com a possibilidade de estender o prazo para a saída até outubro. De acordo com os proprietários, porém, as tratativas não chegaram a um acordo.
Ainda segundo a ação, Luciana teria condicionado a entrega das chaves à obtenção de outro imóvel para morar. Os proprietários consideraram a condição inadequada e recorreram à Justiça para solicitar a desocupação.
Pedido de despejo na Justiça
Erika e Jesus pediram uma liminar para determinar a desocupação do apartamento em até 15 dias, sob possibilidade de despejo coercitivo. Eles também solicitaram que o contrato fosse considerado encerrado em razão do fim do prazo de locação e que fosse decretado o despejo definitivo da apresentadora.
Em 8 de setembro, a juíza Renata Pinto Lima Zanetta indeferiu o pedido liminar. Conforme registrado na decisão, a medida depende de requisitos relacionados às garantias existentes no contrato, e a magistrada entendeu que essa condição não estava presente no caso.
A Justiça determinou então que Luciana Gimenez fosse citada para apresentar sua defesa no prazo de 15 dias. A carta de citação foi expedida em 17 de setembro.
Arthur Aguiar também enfrenta disputa financeira
O caso de Luciana Gimenez acontece em meio a outras notícias recentes envolvendo famosos e questões financeiras na Justiça. Arthur Aguiar, por exemplo, também passou a lidar com um processo relacionado a dívidas, desta vez movido pelo Banco Bradesco.
Segundo informações da coluna Fábia Oliveira, o banco acionou o ator judicialmente em setembro por débitos ligados a seis cartões de crédito. O valor cobrado gira em torno de R$ 400 mil.
Após a repercussão do processo, Arthur e a esposa, Jheny Santucci, se manifestaram nas redes sociais. Os dois criticaram a exposição de assuntos particulares e falaram sobre os impactos que esse tipo de notícia pode causar na família.
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