MC Poze do Rodo voltou a enfrentar um impasse na Justiça. O funkeiro foi acusado de descumprir um acordo judicial firmado para evitar transtornos aos moradores do condomínio onde mora, no Rio de Janeiro. Caso a infração seja confirmada, ele poderá ser obrigado a pagar uma multa de R$ 10 mil.

Segundo informações divulgadas pela colunista Fábia Oliveira, a ação foi movida pelo empresário José Alexandre Credmann Bottrel, que afirma que o artista desrespeitou as regras estabelecidas entre as partes. O cantor que foi detido por suposto crime de lavagem de dinheiro teve seu habeas corpus concedido em maio desse ano.

📸 Confira alguns registros de sua saída da prisão:

  • Imagem de Poze do Rodo saindo da prisão
  • Imagem de Poze do Rodo saindo da prisão
  • Imagem de Poze do Rodo saindo da prisão

Vizinho acusa MC Poze de promover evento com barulho até a madrugada

Na petição, o morador relata que, no dia 2 de junho, MC Poze promoveu uma partida de futebol em sua residência. De acordo com o documento, o encontro teria se estendido até a madrugada, acompanhado de gritos e barulho intenso, causando incômodo aos vizinhos.

Ainda conforme o relato, o empresário acionou a equipe de segurança do condomínio e também o mediador indicado no acordo judicial. No entanto, segundo ele, o problema não teria sido solucionado durante o evento.

O que previa o acordo firmado na Justiça?

O compromisso, homologado em março deste ano, estabelecia que MC Poze do Rodo não poderia:

  • Promover festas com som alto;
  • Realizar partidas de futebol após a meia-noite;
  • Causar perturbação aos demais moradores do condomínio.

O objetivo do acordo era evitar novos conflitos relacionados ao excesso de barulho nas dependências do residencial.

Cantor pode ter valor bloqueado pela Justiça

Diante da suposta violação do acordo, o autor da ação pediu a aplicação da multa prevista no documento, fixada em R$ 10 mil.

Os autos também apontam que, em 1º de julho, a Justiça determinou a expedição de um mandado de citação para que o cantor efetue o pagamento da penalidade no prazo de três dias.

Caso não haja pagamento ou manifestação dentro do período estabelecido, a Justiça poderá determinar a penhora de valores nas contas bancárias do artista para garantir o cumprimento da decisão.

Autor

  • Gabriel Girão

    Jornalista carioca formado pela Estácio. Possui experiência com redação jornalística, assessoria de imprensa, cobertura de eventos, revisão de texto e social media. É redator do Spun Orgânico desde junho de 2024 e escreve sobre entretenimento, famosos e moda.

    Contato: [email protected]


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